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Regulamento da Promoção Deu Liga

Este documento contém os termos e condições que regulamentam a companha de incentivo “Promoção deu Liga”, dirigida às lojas parceiras da empresa promotora da campanha, Usina Fortaleza Indústria e Comércio De Massa Fina Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (“CNPJ/MF”) sob o nº. 44.893.410/0001-84, na Rodovia Lívio Tagliassachi, KM 3,5 S/N, Parque Varanguera, no Município de São Roque, doravante denominada Bostik, e loja participante, denominada Parceira.

1. Mecânica

1.1. A campanha é direcionada aos balconistas da empresa parceira da Usina Fortaleza e visa premiar aqueles que mais venderem (meta em quilos) os produtos Fortaleza, na(s) loja(s) que atingirem a meta pré-estabelecida no Regulamento.

1.2. A meta deverá ser atingida mensalmente no período de 3 (três) meses da campanha, com uma quantidade de quilos de produtos Bostik para venda.
a) No primeiro mês da promoção, a(s) loja(s) participante(s) da Parceira deverá(ão) atingir 100% (cem por cento) da meta pré-estabelecida para a campanha naquele mês, para premiação dos 5 (cinco) melhores balconistas em venda.
b) No segundo mês da promoção, a(s) loja(s) participante(s) da Parceira deverá(ão) atingir 100% (cem por cento) da meta pré-estabelecida para a campanha naquele mês ou atingir 100% da somatória das metas dos dois primeiros meses, para premiação dos 5 (cinco) melhores balconistas em venda.
c) No terceiro mês da promoção,a(s) loja(s) participante(s) da Parceira deverá(ão) atingir 100% (cem por cento) da meta pré-estabelecida para a campanha naquele mês ou atingir 100% da somatória das metas dos três meses da campanha, para premiação dos 5 (cinco) melhores balconistas em venda.

1.3. A participação dos balconistas da empresa é voluntária e gratuita.

2. Vigência

2.1. A campanha vigorará pelo prazo de 3 (três) meses durante 3 períodos ao longo de 2020. Períodos:
De 01 de Março de 2020 a 31 de maio de 2020, podendo ser prorrogada pela Usina Fortaleza, a seu exclusivo critério.
De 01 de Junho de 2020 a 31 de agosto de 2020, podendo ser prorrogada pela Usina Fortaleza, a seu exclusivo critério.
De 01 de setembro de 2020 a 30 de novembro de 2020, podendo ser prorrogada pela Usina Fortaleza, a seu exclusivo critério.

3. Elegibilidade e demais critérios da promoção

3.1. Serão elegíveis para a presente campanha promocional os balconistas da(s) loja(s) parceira(s) que aderirem à promoção e que efetivarem a venda de produtos da Bostik Fortaleza.

3.2. Os participantes poderão ser excluídos da promoção no caso de suspeita ou efetivação de fraude, má conduta ou má fé. Nestes casos, a permanência do participante na campanha será avaliada pela Bostik e pela loja participante.

4. Premiação

4.1. A loja que atingir a meta estipulada receberá 5 cartões Multicash em cada mês, nos valores individuais mencionados abaixo, para premiação dos balconistas que forem os maiores vendedores.
• Primeiro mês - R$ 50,00 (cinquenta reais).
• Segundo mês - R$ 100,00 (cem reais).
• Terceiro mês - R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais)

4.2. A entrega dos prêmios irá ocorrer para cada lojista, aos cuidados do proprietário ou gerente indicado pela Parceira, que deverá distribuir os prêmios para os balconistas que mais venderem.

4.3. A relação atualizada os prêmios disponíveis e valores ficarão acessíveis no site www.deuligacampanha.com.br, durante todo o período da campanha.

4.4. O cartão Multicash disponibilizado para os ganhadores poderá ser utilizado em todas as lojas físicas e virtuais do Grupo Pão de Açúcar (Extra, Pão de Açúcar, Assaí, Casas Bahia e Ponto frio). Conforme informação obtida através do site www.multibeneficiosgpa.com.br

5. Disposições gerais

5.1. A adesão do participante na promoção implica na sua autorização, para a Bostik, do uso de seu nome, imagem e/ou da sua voz para eventual divulgação da campanha.

5.2 Os contemplados na promoção autorizam a Bostik e/ou suas agências de publicidade a exibir, publicar, divulgar e/ou reproduzir seu nome, detalhes, voz, bem como a exibição, publicação, divulgação e/ou reprodução de sua imagem, sendo estática ou em movimento, em tudo o que diz respeito e possui finalidade de publicação em mídia, na maneira que julgar mais apropriada, incluindo qualquer lugar no mundo, sendo a autorização válida por um período de 1 (um) ano contado da data da contemplação na promoção comercial, objeto deste Regulamento, através do qual o cliente participante não terá nenhum direito a qualquer remuneração e/ou compensação.

5.3. A adesão do participante pressupõe seu total conhecimento e concordância com as disposições do presente regulamento.

5.4. As eventuais dúvidas com relação à campanha poderão ser esclarecidas através do e-mail: sac@bostik.com

5.5. Fica desde já eleito o foro da Comarca da loja na qual trabalha o participante, para a solução de quaisquer questões referentes à presente promoção comercial, com exclusão a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

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